Marchezan alerta que reajuste pedido pelo TCE cria privilégios e é ilegal
Autor do parecer contrário ao projeto de recomposição salarial de 4,76% para os servidores do Tribunal de Contas do Estado retroativamente a julho passado, o deputado Nelson Marchezan Júnior alerta: “o que está sendo solicitado é, na verdade, um reajuste, agora, sobre reajuste aprovado em lei do ano passado e que prevê atualização salarial até 2012. Trata-se, portanto, de aumento sobre aumento, o que não tem amparo constitucional”. O parecer de Marchezan está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa para esta terça (24).
Pelos cálculos do deputado, o que foi aprovado há um ano já representaria em muitos casos a duplicação dos salários. “Se acrescida à recomposição solicitada agora, o privilégio seria ainda maior”, argumenta Marchezan.
Com a lei aprovada em 2009, o cargo de oficial de controle externo nível II, classe A, que recebia R$ 2.514,50 mensais, passou a contar com mais R$ 779,49 em 2009 – adicional que passou para R$ 1.282,39 em 2010, para R$ 1.785,29 em 2011 e para R$ 2.514,50 em 2012, consolidando assim a duplicação do vencimento e chegando a R$ 5.029,00.
Já o cargo de auditor público externo nível III, classe A, com remuneração mensal de R$ 5.278,00, teve a partir da lei de 2009 acréscimos de R$ 1.636,18 e R$ 2.691,78 nos dois últimos anos, devendo receber ainda mais R$ 3.747,38 em 2011 e R$ 5.278,00 em 2012, elevando-se, portanto, para R$ 10.556,00.
Marchezan pondera que os 4,76% solicitados como reposição a partir de julho deste ano incidiriam sobre esses valores, ampliando ainda mais os ganhos estabelecidos pela legislação que a Assembleia aprovou em 2009, o que classifica como privilégio injustificável. Assim, se aprovada a recomposição encaminhada pelo TCE ao Legislativo, o cargo de oficial de controle externo, passaria para R$ 5.268,38 e o de auditor público externo nível III para R$ 11.058,46 em 2012.
Ao sustentar seu parecer contrário à recomposição solicitada, Marchezan alerta ainda que tomou como exemplos para as duas funções apenas os salários básicos, tornados públicos pelo TCE, sem levar em consideração outros benefícios cumulativos como triênios.

